Blue Book – TEGOVA

Ao perito avaliador certificado (REV – Recognized European Valuer) são exigidos atributos de elevado nível de qualificação, experiência e comportamento ético.


O TEGOVA (The European Group of Valuers Association) é uma das 3 organizações* reconhecidas internacionalmente pela produção de directrizes – normas e padrões – que servem de referência na actividade da avaliação imobiliária.

O objectivo principal destas entidades será o de consolidar os principais factores de confiança subjacentes ao processo de avaliação de património, como sejam i. a consistência, ii. a objectividade e iii. a transparência.

O TEGOVA produz desde 1977 as ‘EVS’ (European Valuation Standards, Normas Europeias de Avaliação, também conhecidas como ‘Blue Book’, última edição de 2020), que constituem um padrão europeu harmonizado, assim como orientações e informações técnicas, que servem de base para uma determinação do valor rigorosa e fundamentada.

Ao perito avaliador certificado (REV – Recognized European Valuer) são exigidos atributos de elevado nível de qualificação, experiência e comportamento ético.

* RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) e IVSC (International Valuation Standards Commission) formam a par do TEGOVA o grupo das 3 organizações internacionais reguladoras da actividade da avaliação.

Artigo elaborado por Oliveiros Cheta, REV – Recognized European Valuer (Certificate Registration Number: REV/PT/ANAI/2028/10) e Perito Avaliador de Imóveis registado na CMVM (PAI/2022/0004), membro associado da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários (ANAI) nº 1076, membro da Associação das Sociedades de Avaliação e Avaliadores de Portugal (ASAVAL) nº S277. Possui pós-graduações em ‘Avaliação e Gestão na Actividade Imobiliária’ pela Coimbra Business School e em ‘Mercados, Instituições e Instrumentos Financeiros’ pela Universidade Nova de Lisboa e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Anteriormente foi co-fundador de uma sociedade financeira regulada pelo Banco de Portugal e CMVM, tendo desempenhado funções de administração, Portfolio Manager, entre outras.
Tem escritórios na Rua das Sencadas, 140, 4490-066 Póvoa de Varzim
A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

Vantagens das EVS: Elevando a avaliação imobiliária com padrões europeus de excelência

A avaliação de imóveis desempenha um papel crucial no mercado imobiliário, fornecendo informações valiosas para clientes particulares, investidores, instituições financeiras e reguladores. É imperativo que a determinação de valor seja rigorosa e bem fundamentada e as Normas Europeias de Avaliação constituem precisamente uma base para essa determinação de valor credível.

Ler +

O ‘Valor Especial’

resumo por escrever resumo por escrever resumo por escrever resumo por escrever resumo por escrever resumo por escrever

Ler +

A ‘Máxima e Melhor Utilização’ na avaliação imobiliária

Este artigo explora um conceito essencial na avaliação imobiliária: ‘Highest and Best Use’ (HABU). Com base nas Normas Europeias de Avaliação de 2020, destaca considerações legais, físicas, financeiras e sociais, enfatizando a importância para peritos e estratégias de maximização de ativos imobiliários.

Ler +

Prorrogação do prazo de revisão dos PDM

Prazo para revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) prorrogado até o final de 2024. Nova lei reclassifica terrenos, exigindo ação dos proprietários para preservar direitos construtivos. Importância de proteger o património.

Ler +