O ‘Valor de Mercado’ na avaliação imobiliária

O artigo destaca o conceito de 'Valor de Mercado' conforme as normas europeias de avaliação ('EVS'), explorando as suas oito partes essenciais.

Abordarei hoje um tema central no contexto da avaliação imobiliária: o ‘Valor de Mercado’.

O que é então o ‘Valor de Mercado’?
Segundo as normas EVS 2020, o Valor de Mercado é definido como “o montante estimado pelo qual o imóvel seria transacionado à data da avaliação entre um vendedor e um comprador interessados, no quadro de uma transação em condições normais de mercado, após a devida comercialização, em que cada uma das partes actua com conhecimento de causa, de forma prudente e sem coação’.

Esta definição pode ser decomposta em 8 ‘partes’:

i. montante estimado de uma hipotética transacção;
ii. à data da avaliação;
iii. entre vendedor e comprador interessados;
iv. numa transação efectuada em condições ‘normais’ de mercado;
v. após a devida comercialização;
… e em que cada uma das partes actua…
vi. de forma prudente,
vii. com conhecimento,
viii. sem coação.


Resulta assim que o ‘Valor de Mercado’ será ‘neutro’ relativamente ao vendedor e comprador e corresponde a uma estimativa do valor que poderá vir a ser pago pelo imóvel, podendo ainda assim diferir do preço ou efectivo valor da transação; é porém expectável que nas condições daquele mercado as partes possam acordar um valor ‘ao nível’ do valor da avaliação.

Duas notas adicionais:
i. o conceito de ‘máxima e melhor utilização’ (que será apresentado em breve), é parte integrante do Valor de Mercado;
ii. o ‘Valor de Mercado’ exclui os custos associados com a transação, assim como a tributação associada à mesma.

Em conclusão, compreender o Valor de Mercado de acordo com as EVS 2020 é essencial para garantir avaliações imobiliárias precisas, objectivas e transparentes. A integração desses princípios na prática profissional contribui não apenas para a credibilidade do perito avaliador, mas também para a confiança no mercado imobiliário como um todo.
Espero que este artigo tenha proporcionado uma visão clara sobre o ‘Valor de Mercado’ nas avaliações imobiliárias, sob a perspetiva das normas EVS 2020.

Como perito avaliador, estar atualizado com as normas EVS 2020 é fundamental para oferecer avaliações precisas e confiáveis. Essas diretrizes refletem as melhores práticas e padrões europeus, proporcionando uma base sólida para a avaliação imobiliária num ambiente dinâmico.

Artigo elaborado por Oliveiros Cheta, REV – Recognized European Valuer (Certificate Registration Number: REV/PT/ANAI/2028/10) e Perito Avaliador de Imóveis registado na CMVM (PAI/2022/0004), membro associado da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários (ANAI) nº 1076, membro da Associação das Sociedades de Avaliação e Avaliadores de Portugal (ASAVAL) nº S277. Possui pós-graduações em ‘Avaliação e Gestão na Actividade Imobiliária’ pela Coimbra Business School e em ‘Mercados, Instituições e Instrumentos Financeiros’ pela Universidade Nova de Lisboa e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Anteriormente foi co-fundador de uma sociedade financeira regulada pelo Banco de Portugal e CMVM, tendo desempenhado funções de administração, Portfolio Manager, entre outras.
Tem escritórios na Rua das Sencadas, 140, 4490-066 Póvoa de Varzim
A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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