Prorrogação do prazo de revisão dos PDM

Prazo para revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) prorrogado até o final de 2024. Nova lei reclassifica terrenos, exigindo ação dos proprietários para preservar direitos construtivos. Importância de proteger o património.

Mais uma OPORTUNIDADE para os PROPRIETÁRIOS: o prazo para revisão dos PDM foi novamente prorrogado, desta vez até final do ano corrente.

No decorrer do presente ano (2024), as câmaras municipais deverão aprovar novos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM), adequados à “nova” lei de classificação e de qualificação dos solos, aprovada em 2014.

Esta lei determina que os terrenos classificados nos planos diretores municipais como “solo urbanizável” passem a “solo rústico”, perdendo assim a sua capacidade construtiva, acarretando, por consequência, uma drástica redução do respectivo valor.

Aos proprietários de terrenos classificados como ‘solo urbanizável’ – consoante o ponto de situação de revisão do respectivo PDM – poderá ainda ‘assistir’ a faculdade de submeter um ‘Pedido de Informação Prévia’ (‘PIP’) de loteamento ou construção.
A aprovação desse PIP passará a constituir um compromisso, conferindo direitos construtivos à propriedade, mesmo após a entrada em vigor do novo PDM.
Referir ainda que com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º10/2024 (conhecida como ‘Simplex dos licenciamentos), o ‘PIP’ passa a ter uma ‘validade’ de dois anos em vez de um.

Porque proteger o património é importante.

notícia do Publico: Prazo para revisão dos Planos Directores Municipais prorrogado até ao fim de 2024 | Governo | PÚBLICO (publico.pt)

Artigo elaborado por Oliveiros Cheta, REV – Recognized European Valuer (Certificate Registration Number: REV/PT/ANAI/2028/10) e Perito Avaliador de Imóveis registado na CMVM (PAI/2022/0004), membro associado da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários (ANAI) nº 1076, membro da Associação das Sociedades de Avaliação e Avaliadores de Portugal (ASAVAL) nº S277. Possui pós-graduações em ‘Avaliação e Gestão na Actividade Imobiliária’ pela Coimbra Business School e em ‘Mercados, Instituições e Instrumentos Financeiros’ pela Universidade Nova de Lisboa e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Anteriormente foi co-fundador de uma sociedade financeira regulada pelo Banco de Portugal e CMVM, tendo desempenhado funções de administração, Portfolio Manager, entre outras.
Tem escritórios na Rua das Sencadas, 140, 4490-066 Póvoa de Varzim
A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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