A ‘Máxima e Melhor Utilização’ na avaliação imobiliária

Este artigo explora um conceito essencial na avaliação imobiliária: 'Highest and Best Use' (HABU). Com base nas Normas Europeias de Avaliação de 2020, destaca considerações legais, físicas, financeiras e sociais, enfatizando a importância para peritos e estratégias de maximização de ativos imobiliários.

No presente artigo, pretendo partilhar as principais ideias de um conceito fundamental na avaliação imobiliária: o ‘Highest and Best Use’ (‘HABU’) ou ‘Máxima e Melhor Utilização’.

O que é então ‘Highest and Best Use’, com base nas ‘Normas Europeias de Avaliação’ (‘EVS’)?

O ‘Highest and Best Use’ refere-se ao uso que, entre todas as possibilidades legais, físicas, financeiras e socialmente viáveis, resulta na maior valorização de um determinado imóvel. Por outras palavras, trata-se da utilização que otimiza o valor do terreno ou da propriedade, considerando as condições atuais e futuras do mercado.

A versão mais recente das EVS (EVS 2020), oferece uma estrutura aperfeiçoada para entender e aplicar o ‘Highest and Best Use’. Aqui estão algumas considerações-chave:

  1. Viabilidade Legal e Regulamentar:
    O uso considerado deve ser permitido pelas leis de zoneamento, restrições ambientais, códigos de construção e outras regulamentações aplicáveis à propriedade. Por exemplo, não faria sentido considerar uso residencial em um terreno zonificado apenas para uso industrial.
  2. Viabilidade Física:
    As características físicas do terreno e benfeitorias, como topografia, forma, tamanho e localização, devem viabilizar o uso proposto. Por exemplo, seria inviável desenvolver um arranha-céu em um terreno muito pequeno.
  3. Viabilidade Financeira:
    O uso analisado deve gerar um retorno positivo ou pelo menos igualar o custo e investimento necessários. Avalia-se a relação entre receitas potenciais e despesas envolvidas. As EVS 2020 incentivam a utilização de metodologias de análise financeira apropriadas.
  4. Viabilidade Social:
    A dimensão social do ‘Highest and Best Use’ considera as necessidades e preferências da comunidade local. Projetos que atendem às necessidades sociais e culturais da região têm maior probabilidade de serem considerados como usos mais valiosos.

Para peritos avaliadores como eu, compreender e aplicar o conceito de ‘Highest and Best Use’ é crucial. Isso não apenas contribui para avaliações mais precisas, mas também permite aconselhar os clientes sobre estratégias potenciais para maximizar o valor de seus ativos imobiliários.

Conclusão
Em resumo, as EVS 2020 fornecem um guia abrangente para explorar o ‘Highest and Best Use’ em avaliações imobiliárias. Ao considerar a viabilidade legal, física, financeira e social, os peritos avaliadores podem oferecer insights valiosos para proprietários e investidores, contribuindo para uma tomada de decisão informada e estratégica no mercado imobiliário.

Espero que este artigo tenha sido informativo e útil para todos os leitores!

Artigo elaborado por Oliveiros Cheta, REV – Recognized European Valuer (Certificate Registration Number: REV/PT/ANAI/2028/10) e Perito Avaliador de Imóveis registado na CMVM (PAI/2022/0004), membro associado da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários (ANAI) nº 1076, membro da Associação das Sociedades de Avaliação e Avaliadores de Portugal (ASAVAL) nº S277. Possui pós-graduações em ‘Avaliação e Gestão na Actividade Imobiliária’ pela Coimbra Business School e em ‘Mercados, Instituições e Instrumentos Financeiros’ pela Universidade Nova de Lisboa e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Anteriormente foi co-fundador de uma sociedade financeira regulada pelo Banco de Portugal e CMVM, tendo desempenhado funções de administração, Portfolio Manager, entre outras.
Tem escritórios na Rua das Sencadas, 140, 4490-066 Póvoa de Varzim
A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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