O ‘Valor Especial’

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Noutros artigos anteriores, abordei o conceito de ‘Bases de Valor’ e ‘Valor de Mercado’. No presente artigo, irei descrever o ‘Valor Especial’, apresentando exemplos de circunstâncias em que o mesmo deverá ser aplicado, com vantagens para o resultado da avaliação.

A base de valor “valor especial” refere-se a situações em que o valor de um ativo para um comprador ou vendedor específico é diferente do valor de mercado típico.

O Manual de Avaliação Imobiliária do Eng. Ruy Figueiredo menciona algumas situações em que esta base de valor pode ser apropriada:

“Em certas circunstâncias pode-se adotar uma base de valor denominada valor especial. Isto ocorre quando o imóvel tem um valor maior para um determinado comprador do que para compradores em geral. Por exemplo, uma propriedade contígua a outra do mesmo dono, uma que complete uma unidade de controle, uma que ofereça acesso ou vista que, de outra forma não estaria disponível, ou uma propriedade adaptada ao uso de seu proprietário actual, todas essas situações podem dar origem a um valor especial.”

Alguns exemplos onde o valor especial pode ser aplicado:

Propriedade contígua a outra do mesmo dono
Propriedade que complete uma unidade de controle desejada
Propriedade que ofereça acesso ou vista exclusivos
Propriedade adaptada a um uso muito específico do proprietário atual
As vantagens de se adotar esta base de valor incluem:

Refletir mais precisamente o valor real da propriedade para um comprador ou vendedor específico
Capturar benefícios não monetários difíceis de quantificar (por exemplo, valor sentimental)
Determinar um valor de investimento apropriado quando há planos de uso especializado
No entanto, é importante notar que o valor especial não reflete necessariamente o valor justo de mercado da propriedade. Deve ser utilizado apenas em situações aplicáveis conforme descrito no manual.

Artigo elaborado por Oliveiros Cheta, REV – Recognized European Valuer (Certificate Registration Number: REV/PT/ANAI/2028/10) e Perito Avaliador de Imóveis registado na CMVM (PAI/2022/0004), membro associado da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários (ANAI) nº 1076, membro da Associação das Sociedades de Avaliação e Avaliadores de Portugal (ASAVAL) nº S277. Possui pós-graduações em ‘Avaliação e Gestão na Actividade Imobiliária’ pela Coimbra Business School e em ‘Mercados, Instituições e Instrumentos Financeiros’ pela Universidade Nova de Lisboa e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Anteriormente foi co-fundador de uma sociedade financeira regulada pelo Banco de Portugal e CMVM, tendo desempenhado funções de administração, Portfolio Manager, entre outras.
Tem escritórios na Rua das Sencadas, 140, 4490-066 Póvoa de Varzim
A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

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